Taxa Turística em São Vicente (Ilha da Madeira) – Guia 2026 para Anfitriões
De acordo com esta publicação, o município de São Vicente começará a aplicar uma taxa turística a partir de abril de 2026. Se gere um hotel, uma casa de hóspedes ou alojamento local, é importante compreender como aplicar e gerir corretamente esta taxa.Também declarado pelo município de São Vicente Aviso n.º 10962/2026/2, de 12 de maio.
Se gere um hotel, uma casa de hóspedes ou alojamento local na costa norte da Ilha da Madeira, compreender e gerir corretamente a taxa turística municipal em São Vicente para 2026 é essencial. Abaixo encontra uma explicação clara, centrada no anfitrião, para o ajudar a cumprir e evitar problemas.
Taxa Turística de São Vicente: Resposta Rápida
Em São Vicente, a taxa turística é geralmente:
€2por hóspede, por noiteaté um máximo de
7 noitescobrada apenas a hóspedes com
13 anos ou maislimitada a
€14por hóspede, por estadia
Com base no regulamento municipal, a taxa aplica-se a estadias de uma noite em alojamento turístico e alojamento local, e o município também disponibiliza uma plataforma dedicada para os operadores comunicarem os dados. Leia mais aqui: https://cm-saovicente.pt/atividade-municipal/urbanismo/taxa-turistica
Entrada em Vigor
De acordo com Aviso n.º 10962/2026/2, de 12 de maio. o regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República. As reservas existentes já pagas antes da entrada em vigor do regulamento estão isentas
O que é a Taxa Turística em São Vicente?
A partir de 2026, São Vicente aplica uma taxa turística municipal de:
€2 por hóspede, por noite
Máximo de 7 noites consecutivas por estadia
Isto significa que o valor máximo que deve cobrar é €14 por hóspede por estadia.
Como Pagar Online?
Inicie sessão no portal da Taxa Turística do município.
Vá a “Relatório Mensal”.
Selecione o mês e o imóvel corretos.
Preencha os dados mensais da estadia.
Confirme e submeta o relatório.
A Câmara Municipal gerará uma fatura/documento de pagamento com os dados para pagamento.
Efetue o pagamento usando os dados fornecidos.
Aguarde o recibo/confirmação oficial do município.
Como Registar-se para a Taxa Turística em São Vicente
Antes de um anfitrião de Alojamento Local poder submeter declarações da taxa turística em São Vicente, precisa de acesso à plataforma online da taxa turística do município.
O processo de registo não é o mesmo que a submissão do relatório mensal da taxa turística. Primeiro, o anfitrião ou o representante do imóvel deve criar uma conta na plataforma da taxa turística. Depois de a conta ser criada, o município analisa e valida o registo.
Só depois de concluída esta validação é que o anfitrião pode aceder à funcionalidade completa da plataforma, submeter formulários da taxa turística ou consultar as informações submetidas.
Na prática, o processo funciona assim:
O anfitrião regista-se na plataforma da taxa turística de São Vicente.
O anfitrião fornece os dados de identificação e de contribuinte.
A plataforma confirma que os dados de registo foram recebidos.
O município valida o registo e quaisquer documentos exigidos.
Depois de aprovado, o anfitrião recebe a confirmação de que a adesão foi concluída.
O anfitrião preenche então o formulário "Taxa Turística - Inscrição da Entidade Exploradora"
O anfitrião pode então submeter os formulários da taxa turística usando "Taxa Turística - Relatório Mensal"
O e-mail de confirmação da plataforma pode indicar que os dados foram enviados com sucesso, mas isso não significa que a conta esteja totalmente ativa. O anfitrião deve aguardar pela validação antes de submeter formulários.
Depois de o registo ser aprovado, o anfitrião deverá receber uma mensagem a confirmar que a adesão à plataforma online foi concluída com sucesso.
Em alguns casos, a plataforma ou o município podem solicitar documentos de apoio, como prova de atividade fiscal ou uma Certidão de Enquadramento de IVA do portal das Finanças. O documento deve corresponder ao NIF usado no registo.
A Quais Hóspedes Deve Cobrar?
Como anfitrião, é responsável por aplicar a taxa a:
Todos os hóspedes com 13 anos ou mais
Visitantes alojados em:
Hotéis
Casas de hóspedes
Unidades de alojamento local (por exemplo, arrendamentos de curta duração)
Certifique-se de que o seu sistema de reservas reflete claramente esta regra para evitar litígios.
Quem Está Isento? (Responsabilidades do Anfitrião)
Não deve cobrar a taxa nos seguintes casos:
Hóspedes com menos de 13 anos
Hóspedes em tratamento médico (devem apresentar comprovativo válido)
Certas estadias de longa duração, dependendo da regulamentação local
Guarde a documentação das isenções nos seus registos, caso haja auditorias municipais.
Como Deve Cobrar a Taxa?
Enquanto prestador de alojamento, é legalmente responsável por cobrar e reportar a taxa.
Pode optar por:
Incluí-la no preço da reserva (recomendado para maior transparência), ou
Cobrá-la em separado no check-in ou no check-out
💡 Boa prática: indique claramente a taxa na descrição do seu anúncio e na confirmação da reserva.
Reporte e Conformidade
Embora os procedimentos possam variar ligeiramente, espera-se geralmente que os anfitriões:
Registem corretamente as estadias dos hóspedes
Mantenham registos da taxa cobrada e das isenções
Submetam os pagamentos ao município dentro do prazo exigido
O incumprimento pode resultar em coimas ou penalizações, por isso é importante manter-se atualizado em relação às regras locais.
Porque Existe Esta Taxa (O que Está a Apoiar)
O município de São Vicente utiliza as receitas da taxa turística para:
Manter as infraestruturas locais
Preservar paisagens naturais e sítios patrimoniais
Apoiar serviços relacionados com o turismo
Melhorar a experiência global dos visitantes
Enquanto anfitrião, desempenha um papel direto no apoio ao turismo sustentável na região.
Isto é Padrão em Toda a Madeira?
Sim — vários municípios da Ilha da Madeira implementaram taxas turísticas semelhantes, incluindo:
A maioria segue a mesma estrutura (€2 por noite), mas verifique sempre a regulamentação local, uma vez que os requisitos de reporte podem diferir.
🧾 Referência Rápida para Anfitriões
Categoria | Requisito |
|---|---|
Taxa | €2 por hóspede/noite |
Noites Máximas | 7 noites |
Cobrança Máxima | €14 por hóspede |
Aplica-se a | Hóspedes com 13 anos ou mais |
Cobrança | Pelo anfitrião (incluída ou em separado) |
Isenções | Menores de 13, estadias médicas, casos específicos |
Responsabilidade | Cobrança, arquivo de registos, reporte |
Dica Final para Anfitriões
Para evitar confusões e avaliações negativas:
Seja transparente desde o início quanto à taxa
Automatize os cálculos no seu sistema de reservas
Mantenha registos claros para cumprir a conformidade
Gerir corretamente a taxa turística não só o mantém em conformidade, como também gera confiança junto dos seus hóspedes e apoia a sustentabilidade a longo prazo do turismo em São Vicente.

