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Taxa Turística em São Vicente (Ilha da Madeira) – Guia 2026 para Anfitriões


De acordo com esta publicação, o município de São Vicente começará a aplicar uma taxa turística a partir de abril de 2026. Se gere um hotel, uma casa de hóspedes ou alojamento local, é importante compreender como aplicar e gerir corretamente esta taxa.Também declarado pelo município de São Vicente Aviso n.º 10962/2026/2, de 12 de maio.

Se gere um hotel, uma casa de hóspedes ou alojamento local na costa norte da Ilha da Madeira, compreender e gerir corretamente a taxa turística municipal em São Vicente para 2026 é essencial. Abaixo encontra uma explicação clara, centrada no anfitrião, para o ajudar a cumprir e evitar problemas.

Taxa Turística de São Vicente: Resposta Rápida

Em São Vicente, a taxa turística é geralmente:

  • €2 por hóspede, por noite

  • até um máximo de 7 noites

  • cobrada apenas a hóspedes com 13 anos ou mais

  • limitada a €14 por hóspede, por estadia

Com base no regulamento municipal, a taxa aplica-se a estadias de uma noite em alojamento turístico e alojamento local, e o município também disponibiliza uma plataforma dedicada para os operadores comunicarem os dados. Leia mais aqui: https://cm-saovicente.pt/atividade-municipal/urbanismo/taxa-turistica

Entrada em Vigor

De acordo com Aviso n.º 10962/2026/2, de 12 de maio. o regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República. As reservas existentes já pagas antes da entrada em vigor do regulamento estão isentas

O que é a Taxa Turística em São Vicente?

A partir de 2026, São Vicente aplica uma taxa turística municipal de:

  • €2 por hóspede, por noite

  • Máximo de 7 noites consecutivas por estadia

Isto significa que o valor máximo que deve cobrar é €14 por hóspede por estadia.

Como Pagar Online?

  1. Inicie sessão no portal da Taxa Turística do município.

  2. Vá a “Relatório Mensal”.

  3. Selecione o mês e o imóvel corretos.

  4. Preencha os dados mensais da estadia.

  5. Confirme e submeta o relatório.

  6. A Câmara Municipal gerará uma fatura/documento de pagamento com os dados para pagamento.

  7. Efetue o pagamento usando os dados fornecidos.

  8. Aguarde o recibo/confirmação oficial do município.

Como Registar-se para a Taxa Turística em São Vicente

Antes de um anfitrião de Alojamento Local poder submeter declarações da taxa turística em São Vicente, precisa de acesso à plataforma online da taxa turística do município.

O processo de registo não é o mesmo que a submissão do relatório mensal da taxa turística. Primeiro, o anfitrião ou o representante do imóvel deve criar uma conta na plataforma da taxa turística. Depois de a conta ser criada, o município analisa e valida o registo.

Só depois de concluída esta validação é que o anfitrião pode aceder à funcionalidade completa da plataforma, submeter formulários da taxa turística ou consultar as informações submetidas.

Na prática, o processo funciona assim:

  1. O anfitrião regista-se na plataforma da taxa turística de São Vicente.

  2. O anfitrião fornece os dados de identificação e de contribuinte.

  3. A plataforma confirma que os dados de registo foram recebidos.

  4. O município valida o registo e quaisquer documentos exigidos.

  5. Depois de aprovado, o anfitrião recebe a confirmação de que a adesão foi concluída.

  6. O anfitrião preenche então o formulário "Taxa Turística - Inscrição da Entidade Exploradora"

  7. O anfitrião pode então submeter os formulários da taxa turística usando "Taxa Turística - Relatório Mensal"

O e-mail de confirmação da plataforma pode indicar que os dados foram enviados com sucesso, mas isso não significa que a conta esteja totalmente ativa. O anfitrião deve aguardar pela validação antes de submeter formulários.

Depois de o registo ser aprovado, o anfitrião deverá receber uma mensagem a confirmar que a adesão à plataforma online foi concluída com sucesso.

Em alguns casos, a plataforma ou o município podem solicitar documentos de apoio, como prova de atividade fiscal ou uma Certidão de Enquadramento de IVA do portal das Finanças. O documento deve corresponder ao NIF usado no registo.


A Quais Hóspedes Deve Cobrar?

Como anfitrião, é responsável por aplicar a taxa a:

  • Todos os hóspedes com 13 anos ou mais

  • Visitantes alojados em:

    • Hotéis

    • Casas de hóspedes

    • Unidades de alojamento local (por exemplo, arrendamentos de curta duração)

Certifique-se de que o seu sistema de reservas reflete claramente esta regra para evitar litígios.


Quem Está Isento? (Responsabilidades do Anfitrião)

Não deve cobrar a taxa nos seguintes casos:

  • Hóspedes com menos de 13 anos

  • Hóspedes em tratamento médico (devem apresentar comprovativo válido)

  • Certas estadias de longa duração, dependendo da regulamentação local

Guarde a documentação das isenções nos seus registos, caso haja auditorias municipais.

Como Deve Cobrar a Taxa?

Enquanto prestador de alojamento, é legalmente responsável por cobrar e reportar a taxa.

Pode optar por:

  • Incluí-la no preço da reserva (recomendado para maior transparência), ou

  • Cobrá-la em separado no check-in ou no check-out

💡 Boa prática: indique claramente a taxa na descrição do seu anúncio e na confirmação da reserva.


Reporte e Conformidade

Embora os procedimentos possam variar ligeiramente, espera-se geralmente que os anfitriões:

  • Registem corretamente as estadias dos hóspedes

  • Mantenham registos da taxa cobrada e das isenções

  • Submetam os pagamentos ao município dentro do prazo exigido

O incumprimento pode resultar em coimas ou penalizações, por isso é importante manter-se atualizado em relação às regras locais.


Porque Existe Esta Taxa (O que Está a Apoiar)

O município de São Vicente utiliza as receitas da taxa turística para:

  • Manter as infraestruturas locais

  • Preservar paisagens naturais e sítios patrimoniais

  • Apoiar serviços relacionados com o turismo

  • Melhorar a experiência global dos visitantes

Enquanto anfitrião, desempenha um papel direto no apoio ao turismo sustentável na região.


Isto é Padrão em Toda a Madeira?

Sim — vários municípios da Ilha da Madeira implementaram taxas turísticas semelhantes, incluindo:

A maioria segue a mesma estrutura (€2 por noite), mas verifique sempre a regulamentação local, uma vez que os requisitos de reporte podem diferir.


🧾 Referência Rápida para Anfitriões

Categoria

Requisito

Taxa

€2 por hóspede/noite

Noites Máximas

7 noites

Cobrança Máxima

€14 por hóspede

Aplica-se a

Hóspedes com 13 anos ou mais

Cobrança

Pelo anfitrião (incluída ou em separado)

Isenções

Menores de 13, estadias médicas, casos específicos

Responsabilidade

Cobrança, arquivo de registos, reporte


Dica Final para Anfitriões

Para evitar confusões e avaliações negativas:

  • Seja transparente desde o início quanto à taxa

  • Automatize os cálculos no seu sistema de reservas

  • Mantenha registos claros para cumprir a conformidade

Gerir corretamente a taxa turística não só o mantém em conformidade, como também gera confiança junto dos seus hóspedes e apoia a sustentabilidade a longo prazo do turismo em São Vicente.


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EazyAL helps Alojamento Local hosts automate SIBA, tourist tax and compliance workflows in Portugal.

Sobre o autor: O Daniel é engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local sediado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta concebida para simplificar o cumprimento das obrigações da SIBA, do INE e fiscais para anfitriões de alojamento de curta duração. O seu trabalho combina experiência prática de anfitrião com tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzir o trabalho manual.

Autor Daniel de Oliveira

Sobre o autor: O Daniel é engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local sediado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta concebida para simplificar o cumprimento das obrigações da SIBA, do INE e fiscais para anfitriões de alojamento de curta duração. O seu trabalho combina experiência prática de anfitrião com tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzir o trabalho manual.